Os membros das tripulações de voo devem estar portando os seus respectivos CCF, atualizados, para que possam exercer as atribuições pertinentes às respectivas licenças.
Certificado de Capacidade Física (CCF)
É um documento que pode ser emitido por uma JUNTAS ESPECIAIS DE SAÚDE (JES), pelo CENTRO DE MEDICINA AEROESPACIAL (CEMAL), pela JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE (JSSAer), no caso dos pilotos privados, em um dos médicos credenciados pela ANAC após uma inspeção de saúde para comprovar a aptidão dos aeronavegantes.
Piloto desportivos devem consultar a relação dos médicos credenciados pela Associação Brasileira de Ultraleves (ABUL).
Para o aluno iniciar suas atividades aéreas deve ser obtido o Certificado de Capacitação Física (CCF). O candidato deve ir a escola homologada pela ANAC e solicitar uma carta de encaminhamento ao órgão competente para realizar o exame médico.
Para a revalidação do CCF não é necessário uma carta de encaminhamento.
Sem o Certificado de Capacitação Física (CCF) o aluno ou profissional, não poderá exercer nenhuma atividade relacionada à aviação.
Inspeção Inicial
É a primeira inspeção de saúde para ingressar numa classe ou para mudança de categoria de CCF.
Inspeção Inicial no Hospital da Aeronáutica de São Paulo (HASP)
Custo do Exame: R$ 347,00.
Inspeção de Revalidação - (Fonte: Hospital da Aeronáutica de SP - HASP)
É aquela a que está sujeito o inspecionando para o controle médico periódico, que lhe facultará a continuidade do exercício de suas atribuições.
Inspeção de Revalidação no Hospital da Aeronáutica de São Paulo (HASP) Custo do Exame: R$ 188,50
Classes de Avaliação Médica São três as classes de avaliação médica, para fornecimento do Certificado de Capacidade Física (CCF): 1 - Avaliação médica de 1ª classe, subdividida em: - Pilotos de aeronaves de asa fixa, asas rotativas e balão livre, aplicável aos aeronavegantes ou candidatos a licença: - Piloto de Linha Aérea (PLA); - Piloto Comercial (PC); e - Não pilotos, aplicável aos aeronavegantes ou candidatos à licença de Mecânico de Vôo (MV). 2 - Avaliação médica de 2ª classe, subdividida em: - Pilotos de aeronaves de asa fixa (exceto planadores) e asas rotativas, aplicável aos aeronavegantes ou candidatos a licença: - Piloto Privado Qualificação IFR (PP-IFR); - Piloto Privado (PP); - Não pilotos, aplicável aos aeronavegantes ou candidatos a licença de Comissário de Bordo (CMO); e Operador de Equipamentos Especiais (OEE). 3 - Cancelado - O inspecionando, cujo CCF tenha expirado há mais de cinco anos, ao pretender retornar à atividade aérea deve ser submetido à inspeção de saúde inicial, aplicando-se os requisitos de revalidação previstos para o CCF do qual seja portador. |
Precedência de CCF
(1) O CCF de PLA tem precedência sobre todos os demais CCF de Pilotos. (2) O CCF de PC tem precedência sobre os CCF de PP-IFR e PP. (3) O CCF de PP-IFR tem precedência sobre os CCF de PP. (4) O CCF de não Piloto é específico para cada categoria.
(5) No caso do aeronavegante piloto ter mais de uma Licença válida, é fornecido apenas o CCF de maior precedência.
(6) Os aeronavegantes com CCF de mesma classe poderão solicitar inspeção de saúde inicial, para mudar de categoria, sendo avaliados por todas as especialidades médicas necessárias, aplicando-se os requisitos de revalidação. Incluem-se também neste caso os aeronavegantes em Cláusula de Flexibilidade.
(7) Os aeronavegantes possuidores das licenças de PLA e PC que não mais pretendam exercer as prerrogativas dessas licenças poderão revalidar seus CCF como Piloto Privado.
(5) No caso do aeronavegante piloto ter mais de uma Licença válida, é fornecido apenas o CCF de maior precedência.
(6) Os aeronavegantes com CCF de mesma classe poderão solicitar inspeção de saúde inicial, para mudar de categoria, sendo avaliados por todas as especialidades médicas necessárias, aplicando-se os requisitos de revalidação. Incluem-se também neste caso os aeronavegantes em Cláusula de Flexibilidade.
(7) Os aeronavegantes possuidores das licenças de PLA e PC que não mais pretendam exercer as prerrogativas dessas licenças poderão revalidar seus CCF como Piloto Privado.
Validade dos Certificados de Capacidade Física
As validades dos Certificados de Capacidade Física devem obedecer aos seguintes prazos:
12 meses para Piloto de Linha Aérea, Piloto Comercial e Piloto privado com habilitação técnica IFR que não tenha completado 40 anos de idade. 06 meses para Piloto de Linha Aérea, Piloto Comercial e Piloto Privado com habilitação técnica IFR a partir de 40 anos de idade. 24 meses para Piloto Privado que não tenha completado 40 anos de idade. 12 meses para Piloto Privado que não tenha completado 60 anos de idade. 06 meses para Piloto Privado a partir de 60 anos de idade. 12 meses para Mecânico de Vôo, Comissário de Bordo e Operador de Equipamentos Especiais.
Importante: É responsabilidade do detentor de um CCF deixar de exercer as prerrogativas e habilitações a ele conferidas quando perceber ou tomar conhecimento de qualquer diminuição em suas aptidões psicofísicas que possa impedi-lo de exercer as referidas atribuições prejudicando a segurança do voo.
12 meses para Piloto de Linha Aérea, Piloto Comercial e Piloto privado com habilitação técnica IFR que não tenha completado 40 anos de idade. 06 meses para Piloto de Linha Aérea, Piloto Comercial e Piloto Privado com habilitação técnica IFR a partir de 40 anos de idade. 24 meses para Piloto Privado que não tenha completado 40 anos de idade. 12 meses para Piloto Privado que não tenha completado 60 anos de idade. 06 meses para Piloto Privado a partir de 60 anos de idade. 12 meses para Mecânico de Vôo, Comissário de Bordo e Operador de Equipamentos Especiais.
Importante: É responsabilidade do detentor de um CCF deixar de exercer as prerrogativas e habilitações a ele conferidas quando perceber ou tomar conhecimento de qualquer diminuição em suas aptidões psicofísicas que possa impedi-lo de exercer as referidas atribuições prejudicando a segurança do voo.
Idade Mínima para obter CCF
Pilotos:
PLA e PLAH - 21 anos
PC e PCH - 18 anos
PP-IFR - 18 anos
PP e PPH - 17 anos
Não Pilotos:
MV, CMO, OEE - 18 anos
PLA e PLAH - 21 anos
PC e PCH - 18 anos
PP-IFR - 18 anos
PP e PPH - 17 anos
Não Pilotos:
MV, CMO, OEE - 18 anos
Todas as informações completas podem ser encontradas no RBHA 67
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